ASSÉDIO MORAL? A QUEM PEDIR SOCORRO?

O assédio moral é um verdadeiro atentado contra a dignidade psíquica, pois se caracteriza por condutas conduta abusivas, de natureza psicológica, na grande maioria dos casos de forma repetitiva e prolongada. A Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. Em seu Artigo 1º decreta que fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
No passado o assédio moral era enfrentado no instituto da responsabilidade civil, mais precisamente em termos de danos morais, e, mais recentemente, em situações mais específicas, no assédio sexual. Este só veio a ser tratado em termos penais no ano de 2005, com a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, que introduziu o art. 216-A, no Código Penal. Contudo, ainda hoje se tem que o assedio moral pode se inserir tanto no âmbito do gênero "dano moral" ou mesmo do gênero da "discriminação". Assédio como espécie de "dano moral" caracteriza-se como o resultado de uma conduta que viole os direitos da personalidade de um indivíduo. Nesse sentido já se manifestou a jurisprudência:

"A moral, portanto, é um atributo da personalidade. O dano moral, em conseqüência, é aquele que afeta a própria personalidade humana. (...) Como se vê, o dano moral decorre da ofensa ao direito personalíssimo da vítima. (TST - DECISÃO: 05 11 2003 PROC: RR NUM: 577297 ANO: 1999 REGIÃO: 18 ÓRGÃO JULGADOR - PRIMEIRA TURMA FONTE DJ DATA: 21-11-2003 REL. JUIZ CONVOCADO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA)"

Concluindo relembramos que uma das modalidades de assedio moral é aquela que parte do superior hierárquico em relação a seus subordinados e se caracteriza por relações autoritárias, desumanas e antiéticas, onde predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado a produtividade.

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